Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.470, DE 27 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.470, DE 27 DE MAIO DE 2025

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

     § 1º A prorrogação de que trata o caput poderá ser autorizada pelos órgãos e pelas entidades concedentes e pela mandatária da União, desde que:

     I - os convenentes apresentem a solicitação de prorrogação; e

     II - sejam observados os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

     § 2º O prazo final da prorrogação de que trata o caput não poderá ultrapassar 30 de novembro de 2025.

     § 3º A prorrogação de que trata o caput não alcançará os instrumentos:

     I - cuja vigência tenha expirado antes da data de publicação deste Decreto; e

     II - cujo prazo para atendimento das condições suspensivas tenha se expirado antes da data de publicação deste Decreto.

     Art. 2º O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. .................................................................................................................
................................................................................................................................

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, os prazos para apresentação dos documentos serão estabelecidos no ato conjunto de que trata o art. 26, caput, inciso I.
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 13 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2025, Página 1 (Publicação Original)