Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.439, DE 17 DE ABRIL DE 2025

EMENTA: Institui o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas) - criação - finalidade - Auxílio financeiro - Assistência técnica - Adesão - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Descentralização administrativa - Esterilização animal - Esterilização cirúrgica - microchipagem - registro - Cachorro - Gato - Controle populacional - Bem-estar - Animal - prevenção - abandono - acumulação - redução - Animal doméstico em situação de rua - Saúde animal - Maus-tratos - destinação - Direitos animais
CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS - criação