Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.437, DE 16 DE ABRIL DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre as alterações na Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio realizadas pela Lei nº 15.082, de 30 de dezembro de 2024, e o Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, para modernizar o procedimento administrativo sancionador da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2025, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS (RenovaBio) - Política Energética Nacional - Gases de efeito estufa - Emissão - Redução - Comercialização - Distribuidor - Combustível - Meta - Obrigatoriedade - Abastecimento - Monitoramento - Multa - alteração
CRÉDITO DE DESCARBONIZAÇÃO (CBIO) - Pagamento - Produtor agrícola - Cana-de-açúcar - Biocombustível - Nota de Eficiência Energético-Ambiental - emissão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - fiscalização - Balanço - Estoque - Indústria - Petróleo - abastecimento - Combustível - Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis - Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis - funcionamento - Procedimento administrativo - autuação - infração - Defesa - julgamento - penalidade - Multa - Medida cautelar - Citação (direito processual) - Intimação - alteração