Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.432, DE 11 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2025, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/4/2025, Página 1 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2025, Página 3 (Republicação)
Anexo(s):
Observação:
O Anexos da Republicação encontram-se publicados nas páginas 3 a 229 da Seção 1 do Diário Ofical da União de 30/04/2025.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Montevidéu (Uruguai), 2011
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina (2011) - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina (2011) - Promulgação