Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.408, DE 13 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção - e-Sisbi.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 29 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMÉRCIO INTERESTADUAL - caráter excepcional - caráter temporário - Leite pasteurizado - Leite ultrapasteurizado - Mel - Ovo - Produto agrícola - Estabelecimento agrícola - registro - Serviço de Inspeção Estadual (SIE) - Serviço de Inspeção Municipal (SIM) - Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) - Serviço de Inspeção Federal (SIF) - proibição - Matéria-prima - Rótulo do produto - rastreabilidade - validade