Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................................................................
.............................................................................................................................

§ 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:

I - destinam-se:

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e
b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas.
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.077, de 25 de junho de 2024:

     I - o art. 2º; e

     II - o Anexo I.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2025, Página 8 (Publicação Original)