Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas:
..........................................................................................................................................

VIII - de Serviços Gerais - SISG;

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

X - de Gestão de Parcerias da União -Sigpar; e

XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais- Sisest." (NR)

     Art. 2º Ficam transformadas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior em GSISTE de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo I.

     Art. 3º Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2024, Página 869 (Publicação Original)