Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.341, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2024, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SEGURANÇA PÚBLICA - Uso da força - Agente de segurança - Instrumento de menor potencial ofensivo - Uso diferenciado da força - Arma não-letal - Polícia Federal - Polícia Rodoviária Federal - Polícia Ferroviária Federal - Polícia militar - Polícia civil - Corpo de bombeiros militar - Guarda municipal - Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) - Recursos financeiros - repasse
ARMA DE FOGO - Arma de choque - Habilitação - Utilização - Curso de formação - capacitação
PESSOA - Ferimento - Garantia - Atendimento - Assistência à saúde - Atendimento médico - Comunicação - Família - Fuga - Bloqueio - Veículo automotor - Risco de morte - Terceiro - Direitos humanos