Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Fundação Biblioteca Nacional - FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07;
b) uma FCE 1.06;
c) nove FCE 1.02;
d) quatro FCE 1.01;
e) duas FCE 2.02; e
f) uma FCE 3.01; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:

a) duas FCE 1.10;
b) nove FCE 1.07;
c) duas FCE 1.05;
d) quatro FCE 1.03; e
e) uma FCE 2.05.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR) "Art. 2º ................................................................................................................
...............................................................................................................................

V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;
.................................................................................................................................

VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;

VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;

IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;

X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;

XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;

XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;

XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e

XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional." (NR)
"Art. 3º ................................................................................................................
..............................................................................................................................

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
............................................................................................................................

IV - ......................................................................................................................
..............................................................................................................................
e) Biblioteca Euclides da Cunha;
f) Escritório de Direitos Autorais; e
g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac." (NR)
"Art. 4º .............................................................................................................
............................................................................................................................

§ 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples.
........................................................................................................................" (NR)


"Seção II
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional


Art. 6º ................................................................................................................
.............................................................................................................................

V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º- À Diretoria-Executiva compete:

I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;

III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;

IV - planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e

V - supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac." (NR)
"Art. 10. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................

II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;
................................................................................................................................

V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN." (NR)
"Art. 11. ...............................................................................................................

I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;

II - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;

IV - coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional;
.........................................................................................................................................

VI - gerenciar e planejar as atividades de:
a) processamento técnico do acervo corrente; e
b) elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;

VII - planejar e estabelecer estratégias de:
a) preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e
b) gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;

VIII - editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;
.........................................................................................................................................

X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros." (NR)
"Art. 12. ..............................................................................................................

I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;

II - prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
........................................................................................................................................

IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;

V - planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e

VI - coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. ................................................................................................................

I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;

II - fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;

III - promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;

IV - formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN." (NR)
"Art. 16. Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022:

     I - o inciso VII do caput do art. 12; e

     II - o art. 15.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

     Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2024, Página 7 (Publicação Original)