Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Biblioteca Nacional - FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | um CCE 1.07; |
b) | uma FCE 1.06; |
c) | nove FCE 1.02; |
d) | quatro FCE 1.01; |
e) | duas FCE 2.02; e |
f) | uma FCE 3.01; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:
a) | duas FCE 1.10; |
b) | nove FCE 1.07; |
c) | duas FCE 1.05; |
d) | quatro FCE 1.03; e |
e) | uma FCE 2.05. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;
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VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;
IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;
X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;
XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;
XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;
XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e
XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional." (NR)
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II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:
b) Diretoria-Executiva;
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IV - ......................................................................................................................
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f) Escritório de Direitos Autorais; e
g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac." (NR)
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§ 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 6º ................................................................................................................
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V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;
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I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IV - planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e
V - supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac." (NR)
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II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;
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V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN." (NR)
I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;
IV - coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional;
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VI - gerenciar e planejar as atividades de:
b) elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VII - planejar e estabelecer estratégias de:
b) gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
VIII - editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;
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X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros." (NR)
I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;
II - prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
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IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;
V - planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e
VI - coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.
..............................................................................................................................." (NR)
I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;
II - fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;
III - promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;
IV - formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022:
I - o inciso VII do caput do art. 12; e
II - o art. 15.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2024, Página 7 (Publicação Original)