Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.17 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.151, de 23 de agosto de 2024:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2024, Página 3 (Publicação Original)