Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Criação - Finalidade - Diretrizes - Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai) - Transparência ativa - Transparência passiva - respeito - diversidade - Participação popular - Integridade - Órgão público - Presidência da República - Vice-Presidência da República - Administração pública - Prevenção - Detecção - Punição - Corrupção - Fraude - Ilícito - Irregularidade - Conduta profissional - Desvio - Ética profissional - Casa Civil da Presidência da República - competência