Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.295, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 - Retificação

DECRETO Nº 12.295, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Mangabeiras, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

RETIFICAÇÃO

     No Decreto nº 12.295, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2024, Seção 1, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2024, Página 10 (Retificação)