Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.293, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre o Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (CG-FNAC) - Ministério de Portos e Aeroportos - Órgão colegiado - Estrutura organizacional - atribuição - composição - competência - membro - Gestão orçamentária - Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) - Agente financeiro - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Recursos financeiros - aplicação - financiamento - Subvenção econômica - Percentual - Empresa de transporte aéreo - fiscalização - desenvolvimento - Aviação civil
FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (FNAC) - Desenvolvimento - Fomento - Infraestrutura aeroportuária - Infraestrutura aeronáutica - Regulamentação - Funcionamento - Aplicação de recursos - Adminstração - Destinação - Gestão - Alteração
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS - Organização administrativa - Estrutura regimental - Alteração