Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.243, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 14 a 21 de novembro de 2024, por ocasião da Cúpula de Líderes do G-20, a ser realizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/11/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Cúpula dos Líderes do G20 (2024, Rio de Janeiro (RJ) (Brasil)) - Mês - Novembro, 2024 - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado)