Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.238, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Estação de rádio - Radiodifusão de sons e imagens - Concessão (administração pública) - extinção - Município - São Gonçalo (RJ)
TELEVISÃO
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA