Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.238, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Estação de rádio - Radiodifusão de sons e imagens - Concessão (administração pública) - extinção - Município - São Gonçalo (RJ)
TELEVISÃO
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
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