Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2024, Página 4 (Publicação Original)