Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

EMENTA: Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para a Rádio e Televisão Imagem Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2024, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO - Radiodifusão de sons e imagens - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Transferência direta - Município - Ponta Grossa (PR)
TELEVISÃO