Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.212, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.212, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 2.15;
d) um CCE 2.06;
e) um CCE 2.05;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 2.15;
h) uma FCE 2.05;
i) uma FCE 3.10
j) uma FCE 3.07; e
k) uma FCE 3.05; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) cinco CCE 2.13;
b) dois CCE 2.10;
c) quatro CCE 2.07;
d) quatro FCE 1.15;
e) uma FCE 1.10;
f) uma FCE 2.13;
g) uma FCE 2.10;
h) uma FCE 3.16; e
i) uma FCE 3.15.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..........................................................................................................................
.......................................................................................................................................

IV - ................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;
.....................................................................................................................................
5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e
c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
........................................................................................................................... " (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Silveira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2024, Página 4 (Publicação Original)