Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.205, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

EMENTA: Renova a concessão outorgada à Fundação Lumen para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2024, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Radiodifusão educativa - Televisão - Tecnologia digital - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Renovação - Município - Curitiba (PR)