Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .............................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................

II - .....................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................

h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e
........................................................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/9/2024, Página 1 (Publicação Original)