Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.202, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.202, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.003503/2022-20 do Ministério das Comunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, conforme o disposto no Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969, renovada pelo Decreto de 16 de agosto de 1994, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 15, de 18 de março de 1999, e renovada pelo Decreto nº 9.627, de 20 de dezembro de 2018, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24E, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2024, Página 1 (Publicação Original)