Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 13 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRATÉGIA FEDERAL DE GOVERNO DIGITAL, 2024/2027 - Infraestrutura Nacional de Dados (IND) - criação - Política pública - elaboração - Poder Executivo - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Tecnologia digital - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Governo Digital - Competência - Atribuição - implementação - Infraestrutura Pública Digital (IPD) - Plano de Transformação Digital - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - Plano de Dados Abertos
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Serviços públicos - Tecnologia da informação e comunicação - Autosserviço - Dados abertos - Rede de conhecimento
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Serviços públicos - Tecnologia da informação e comunicação - Autosserviço - Dados abertos - Rede de conhecimento