Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.193, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2024, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) - qualificação - Empreendimento público - Parceria público-privada - Setor hidroviário - Navegação - Hidrovia - Rio Madeira - Município - Porto Velho (RO) - Rio Amazonas - Itacoatiara (AM) - Belém (PA) - Peixe (TO) - Rio Tocantins - Estado (ente federado) - Rondônia - Amazonas - Pará - Tocantins