Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.147, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.147, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

     Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.711, de 20 de setembro de 2023.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2024, Página 3 (Publicação Original)