Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2024

Declara luto oficial pelo falecimento de Senor Abravanel, Silvio Santos, ex-apresentador de televisão e empresário brasileiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Senor Abravanel, Silvio Santos, ex-apresentador de televisão e empresário brasileiro.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 17/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 17/8/2024, Página 1 (Publicação Original)