Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

     I - um CCE 3.15;

     II - dois CCE 3.13; e

     III - três CCE 3.11.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................

IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;

X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e
i) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e

XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
........................................................................................................................." (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2024, Página 5 (Publicação Original)