Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.132, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2024, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRÂNSITO - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Seguro SPVAT) - Indenização - Indenização por dano material - Valor - Prêmio - Percentual - Alíquota - Redução - Desconto - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) - Incidência tributária - Estado (ente federado) - Cobrança - Seguro-garantia - Seguro de vida - Seguro de acidentes pessoais - Seguro contra acidente do trabalho - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (Seguro DPEM) - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT)