Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.114, DE 12 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.114, DE 12 DE JULHO DE 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda. para Estúdio Minas Produtora Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.003132/2020-14 do Ministério das Comunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.718.562/0001-63, para Estúdio Minas Produtora Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.156.599/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 4 de fevereiro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Fica a Estúdio Minas Produtora Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do disposto no art. 49, caput, inciso XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais.

     Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2024, Página 2 (Publicação Original)