Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.095, DE 3 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2024, Página 17 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Administração pública - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Exercício de função pública - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Servidor público civil - Empregado público - Contratado - Contrato de trabalho por tempo determinado - Aposentado - Pensionista - Vinculação - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) - Residência - Domicílio - antecipação - Parcela - Gratificação natalina - Décimo terceiro salário - Percentual - Enfrentamento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - União - Reconhecimento - 2024