Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.095, DE 3 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2024, Página 17 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação