Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.094, DE 3 DE JULHO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2024, Página 16 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Administração pública - Administração estadual - Brasil - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Projeto (administração) - Cooperação internacional - Organismo internacional - reconstrução - Infraestrutura - atenuação - Dano ambiental - Dano material - Enfrentamento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - União - Reconhecimento - Financiamento - Recursos financeiros - Sistema de controle interno - Fiscalização - Contrato