Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.075, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.075, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Outorga concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.060071/2011-99 do Ministério das Comunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.830.301/0001-04, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2024, Página 3 (Publicação Original)