Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.052, DE 12 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2024, Página 24 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Redução - Alíquota - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Incidência tributária - Saída - Indústria - Produtos - Doação - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Município - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Nota Fiscal - Informação