Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.994, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.994, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem.

     Parágrafo único. A Estratégia Elas Empreendem, de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social e econômica e de desenvolvimento do País por meio da articulação e da coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal, setor privado e sociedade civil.

     Art. 2º São diretrizes da Estratégia Elas Empreendem:

     I - previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;

     II - garantia de equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;

     III - observância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino; e

     IV - priorização das mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

     Art. 3º São objetivos da Estratégia Elas Empreendem:

     I - fomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres;

     II - promover a ampliação da renda, da produtividade e da sustentabilidade dos empreendimentos liderados por mulheres;

     III - facilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;

     IV - promover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; e

     V - incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino.

     Art. 4º São eixos estruturantes da Estratégia Elas Empreendem:

     I - acesso ao mercado e inclusão socioprodutiva;

     II - acesso à tecnologia e à inovação;

     III - acesso ao crédito; e

     IV - educação empreendedora.

     Parágrafo único. Os eixos estruturantes orientarão a elaboração do plano de ação da Estratégia Elas Empreendem.

     Art. 5º A Estratégia Elas Empreendem será implementada pela União, por meio da coordenação e da integração de programas e projetos sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração pública e do estabelecimento de parcerias com o setor privado e a sociedade civil.

     Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderão ser firmados convênios, termos de cooperação, termos de parceria ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, na forma prevista na legislação.

     Art. 6º A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:

     I - dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

     II - fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

     III - fontes de recursos destinadas por entidades privadas;

     IV - recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e

     V - outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.

     Art. 7º Fica instituído o Comitê de Empreendedorismo Feminino, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

     Parágrafo único. O Comitê de Empreendedorismo Feminino tem a finalidade de propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Elas Empreendem.

     Art. 8º Ao Comitê compete:

     I - elaborar e aprovar o plano de ação para implementação da Estratégia Elas Empreendem;

     II - estabelecer as metas e os indicadores de monitoramento da Estratégia Elas Empreendem e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;

     III - articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;

     IV - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino;

     V - promover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino;

     VI - aprovar o relatório anual a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

     VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno e as suas modificações.

     Art. 9º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

     I - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que o coordenará;

     II - um do Ministério das Mulheres;

     III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

     IV - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

     V - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

     VI - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

     VII - um do Ministério da Educação;

     VIII - um do Ministério da Igualdade Racial;

     IX - um do Ministério do Trabalho e Emprego;

     X - um do Banco do Brasil S.A.;

     XI - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

     XII - um da Caixa Econômica Federal - CEF;

     XIII - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e

     XIV - nove de organizações da sociedade civil.

     § 1º O Comitê será coordenado por representante da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.

     § 2º O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

     § 3º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

     § 4º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do titular da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.

     § 5º A escolha dos representantes de que trata o caput será representativa da diversidade territorial, étnico-racial e de gênero e inclusiva de pessoas com deficiência, exceto em casos justificados.

     § 6º Os membros do Comitê de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pelo Ministério das Mulheres, de forma consensual, e terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.

     Art. 10. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de quaisquer de seus membros.

     § 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples e as recomendações serão estabelecidas por consenso.

     § 2º Na hipótese de não haver consenso, o Comitê decidirá por maioria simples.

     § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.

     § 4º É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê sem a prévia anuência de seu Coordenador.

     § 5º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

     Art. 11. O Comitê poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo no desempenho de suas atividades.

     Art. 12. A participação no Comitê, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     Art. 13. O Comitê encaminhará ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório anual de suas atividades, com a avaliação dos resultados alcançados no exercício pela Estratégia Elas Empreendem e o planejamento para o exercício subsequente.

     Art. 14. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.

     Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 10.988, de 8 de março de 2022.

     Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Luiz França Gomes
Aparecida Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2024, Página 11 (Publicação Original)