Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.981, DE 8 DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.981, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................
.............................................................................................................................

VII - Estados estrangeiros e organizações internacionais:
a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e
b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024;
............................................................................................................................ " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2024, Página 10 (Publicação Original)