Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.950, DE 15 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.950, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................

I - dois CCE 3.13;

II - três CCE 3.10;

III - dois CCE 3.07;

IV - uma FCE 3.15;

V - seis FCE 3.13;

VI - seis FCE 3.10; e

VII - quatro FCE 3.07.
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2024, Página 1 (Publicação Original)