Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.913, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.913, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2024, Página 3 (Publicação Original)