Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.913, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.913, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2024, Página 3 (Publicação Original)