Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.902, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

EMENTA: Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BIODIESEL - Produtor - Importador - Coeficiente - Redução - Alíquota - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
BIODIESEL - Biocombustível - Venda - Importação - Receita bruta - Mercado interno - Produção - Comercialização - Fabricação - Matéria-prima - Aquisição - Percentual - Agricultor familiar - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) - Mamona - Óleo de palma - Região Norte - Região Nordeste - Região Semiárida
SELO BIOCOMBUSTÍVEL SOCIAL - Criação - Finalidade - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Competência - Alteração