Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.898, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação do Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana e de áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2024, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana - Exército Brasileiro - Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Amazonas - Qualificação - Setor privado - Contrato - Licitação - Desestatização - Projeto - Desenvolvimento - Empreendimento público - Serviços públicos - Liberação - Licença (administração pública) - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA