Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.889, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2024, Página 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) - Licitação - Edital - Contrato - Execução - Mobilidade urbana - Obrigatoriedade - Aquisição - Produto manufaturado - Matéria-prima - Cadeia produtiva - Produtos - Margem de preferência - Empresa nacional - Serviços - Recursos financeiros - Transferência - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Bens de capital - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município