Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.875, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.875, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.692, de 5 de setembro de 2023.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
Maria Laura da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 04/01/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/1/2024, Página 1 (Publicação Original)