Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
I - três CCE 3.15;
II - cinco CCE 3.13; e
III - três CCE 3.10.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28 de fevereiro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2023, Página 4 (Publicação Original)