Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2023, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CIDADE - Regulamentação
ESPAÇO FÍSICO - Área pública - Uso público - Proibição - Material - Equipamento - Construção - Arquitetura hostil - Finalidade - Afastamento - Pessoa - Pessoa sem-teto - Pessoa com deficiência - Idoso - Jovem - Criança - População em situação de rua - População - Uso privado - Mobiliário urbano - Conforto - Abrigo provisório - Repouso - Acessibilidade
POLÍTICA URBANA - Planejamento - Plano diretor - Urbanização - Propriedade urbana - Construção - Reforma - Readequação - Função social da propriedade urbana - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
LEI PADRE JÚLIO LANCELOTTI- Regulamentação
ESPAÇO FÍSICO - Área pública - Uso público - Proibição - Material - Equipamento - Construção - Arquitetura hostil - Finalidade - Afastamento - Pessoa - Pessoa sem-teto - Pessoa com deficiência - Idoso - Jovem - Criança - População em situação de rua - População - Uso privado - Mobiliário urbano - Conforto - Abrigo provisório - Repouso - Acessibilidade
POLÍTICA URBANA - Planejamento - Plano diretor - Urbanização - Propriedade urbana - Construção - Reforma - Readequação - Função social da propriedade urbana - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
LEI PADRE JÚLIO LANCELOTTI- Regulamentação