Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2023, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2022 - União - Poder executirvo - Despesa pública - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar - Exercício financeiro - Bloqueio - Contas contábeis - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF) - Desbloqueio - Restos a pagar - Validade - Prazo - Setembro - 2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Empenho da despesa - Transferência voluntária - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Unidade gestora - Convênio - Contrato de repasse
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN)