Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.760, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.760, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019:
a) | a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º; e |
b) | a alínea "b" do inciso I do Anexo III; e |
II - do Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020:
a) | o art. 2º; e |
b) | os Anexos I e II. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2023, Página 13 (Publicação Original)