Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.719, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2023, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor energético - Setor elétrico - Eficiência energética - Qualificação - Política pública - Parceria - Setor privado - Realização - Estudo técnico - Projeto (administração) - Redução - Despesa - Energia elétrica - Edifício público - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
UNIÃO - Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas - Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP) - Parceria público-privada - Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CFEP) - Concessão (administração pública) - Desenvolvimento - Projeto - Financiamento - Serviços técnicos profissionais especializados
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
UNIÃO - Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas - Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP) - Parceria público-privada - Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CFEP) - Concessão (administração pública) - Desenvolvimento - Projeto - Financiamento - Serviços técnicos profissionais especializados
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA