Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.668, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2023, Página 13 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DO BEM - Regulamentação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Benefício fiscal - Crédito - Indústria petroquímica - Nafta petroquímica - Indústria química - Termo de compromisso - Aquisição - Mercado interno - Importação - Investimento - Ampliação