Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.668, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2023, Página 13 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11778 de 10 de Novembro de 2023 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º, "caput", inciso II ; Art. 4º, "caput", §§ 1º a 4º ; Art. 5º, "caput", inciso II, parágrafo único, inciso II ; Art. 9º, "caput", § 2º .
- Decreto nº 11778 de 10 de Novembro de 2023 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 9º, "caput", inciso IV e §1º, inciso IV .
Indexação
LEI DO BEM - Regulamentação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Benefício fiscal - Crédito - Indústria petroquímica - Nafta petroquímica - Indústria química - Termo de compromisso - Aquisição - Mercado interno - Importação - Investimento - Ampliação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Benefício fiscal - Crédito - Indústria petroquímica - Nafta petroquímica - Indústria química - Termo de compromisso - Aquisição - Mercado interno - Importação - Investimento - Ampliação