Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.
.........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2023, Página 8 (Publicação Original)