Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.621, DE 28 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.621, DE 28 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

     DECRETA: 

     Art. 1º O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .............................................................................................................
...........................................................................................................................

II - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
 f) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 45.219.014,00 (quarenta e cinco milhões duzentos e dezenove mil e quatorze reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e
................................................................................................................................ " (NR)
"Art. 17. ...................................................................................................................
....................................................................................................................................

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e
......................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 28/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/7/2023, Página 1 (Publicação Original)