Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.619, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.619, DE 25 DE JULHO DE 2023

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, caput, inciso V, da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2023, em Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º A 4ª Conferência Nacional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude, em conjunto com a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, e presidida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será substituído pelo Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 3º O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora nacional.

     § 1º A comissão organizadora nacional de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Juventude.

     § 2º Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 4º O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre:

     I - a sua organização e o seu funcionamento;

     II - as etapas preparatórias, municipais e regionais, estaduais e distrital;

     III - a consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais; e

     IV - outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

     § 1º As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.

     § 2º As etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30 de outubro de 2023.

     § 3º A consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30 de outubro de 2023.

     Art. 5º A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

     Art. 6º As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 7º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019; e

     II - o Decreto nº 10.127, de 25 de novembro de 2019

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 15 (Publicação Original)