Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.598, DE 12 DE JULHO DE 2023
EMENTA: Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2023, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SANEAMENTO BÁSICO - Política Federal de Saneamento Básico - Diretrizes
SERVIÇOS PÚBLICOS - Prestador de serviço - Prestação de serviços - Abastecimento de água - Água potável - Esgoto sanitário - Situação econômico-financeira - Comprovação - Metodologia - Esgoto sanitário - Contrato - Termo aditivo - Licitação - Universalização - Meta - Avaliação - Requisito - Viabilidade - Captação - Recursos financeiros - Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas - Município - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - União - Desestatização - Empresa pública - Sociedade de economia mista
LEI DE SANEAMENTO BÁSICO (2006) - Regulamentação
MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
SERVIÇOS PÚBLICOS - Prestador de serviço - Prestação de serviços - Abastecimento de água - Água potável - Esgoto sanitário - Situação econômico-financeira - Comprovação - Metodologia - Esgoto sanitário - Contrato - Termo aditivo - Licitação - Universalização - Meta - Avaliação - Requisito - Viabilidade - Captação - Recursos financeiros - Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas - Município - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - União - Desestatização - Empresa pública - Sociedade de economia mista
LEI DE SANEAMENTO BÁSICO (2006) - Regulamentação
MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO